Mais uma ótima notícia para a área habitacional de Guarapuava. O município é uma das seis cidades do Estado do Paraná, contemplada com o Programa Cartão Reforma do Ministério das Cidades. A iniciativa tem por objetivo melhorar as condições de moradias das famílias de baixa renda por meio da concessão de subsídio para compra de materiais de construção e assistência técnica de profissionais da área de construção civil. “Este benefício é uma importante ferramenta para as famílias guarapuavanas. Estamos muito felizes por ser comtemplados com o programa, pois mostra nosso esforço em melhorar a qualidade de vida da nossa população”, destacou o prefeito Cesar Silvestri Filho.
De acordo com o secretário de Habitação e Urbanismo, Flávio Alexandre, o programa vai possibilitar a reforma, ampliação ou conclusão das unidades habitacionais. “O benefício é totalmente subsidiado, ou seja, não configura financiamento e nem prestação e caberá ao beneficiário custear apenas a mão de obra do serviço”, ressaltou o secretário, destacando que em Guarapuava o programa poderá beneficiar até 506 famílias, num valor médio de R$ 5 mil para cada uma delas.
Ao todo, Guarapuava receberá do programa R$ 2.909.500,00 milhões, destes, 2.530.000,00 para o Cartão Reforma e R$ R$ 379.500,00 para Assistência Técnica. Nos dias 17 e 18 deste mês, o secretário Flávio Alexandre participará do lançamento nacional do Programa Cartão Reforma, em Brasília, onde também receberá a capacitação para o início das ações que beneficiarão as famílias em Guarapuava.
Para mais informações sobre o Programa Cartão Reforma, os interessados deverão acessar o site: http://www.cartaoreforma.cidades.gov.br.
Critérios de enquadramento ao projeto cartão reforma
Área de atuação:
- Ser regularizada ou passível de regularização;
- Não ser objeto de conflito fundiário ou ação judicial.
Beneficiários:
- Ter renda familiar bruta compatível com as regras vigentes do Programa;
- Possuir um único imóvel, em todo o território nacional;
- Ser maior de dezoito anos ou emancipado;
- Ser proprietário, possuidor ou detentor e residir no imóvel a ser beneficiado.
Imóveis:
- Ter estrutura estável, com paredes de alvenaria, madeira aparelhada ou equivalente;
- Apresentar, pelo menos, uma das seguintes situações de inadequação;
- Possuir mais de três moradores do grupo familiar por dormitório;
- Não possuir banheiro ou sanitário de uso exclusivo do grupo familiar;
- Apresentar inadequação da cobertura;
- Não possuir solução adequada de esgotamento sanitário;
- Carecer de conclusão da unidade habitacional
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