quinta-feira, 24 de novembro de 2016

TSE revoga prisão de Garotinho, mas impõe fiança de R$ 88 mil

 Ex-governador não poderá sair de casa por mais de 3 dias sem avisar juiz.
Ele é acusado de usar programa social para comprar votos em Campos (RJ).

G1 Brasilia

 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revogou nesta quinta-feira (24) o mandado de prisão decretado na semana passada contra o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho. Ele estava cumprindo prisão domiciliar e agora, para ser solto, terá que pagar uma fiança de R$ 88 mil.

Na mesma decisão, a Corte eleitoral determinou uma série de restrições ao ex-governador fluminense. Os ministros do TSE o proibiram de ter contato com testemunhas do processo e determinaram que ele não poderá mudar de endereço e se ausentar de sua residência por mais de três dias sem avisar o juiz do caso.
Garotinho também não poderá retornar, até o final do processo, a Campos de Goytacazes, município do Rio administrado pela mulher dele, Rosinha Garotinho, no qual ele exercia o cargo de secretário de Governo.
Segundo as investigações, o ex-governador comandava um esquema de compra de votos na cidade. 
Garotinho foi preso no dia 16 acusado de, como secretário municipal, ter ampliado o programa social Cheque Cidadão, que dá R$ 200 por mês a cada beneficiário, para corromper eleitores.
A defesa do ex-governador afirma que ele passou mal após ser preso na semana passada.  Na ocasião, Garotinho foi levado para o Hospital Souza Aguiar, da rede pública.
De lá, foi levado à força, por decisão judicial, para uma unidade de saúde dentro do complexo penitenciário de Gericinó, em Bangu.


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