Gazeta do Povo
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou, nesta
segunda-feira (16), a reintegração de posse de uma das áreas de conflito
entre a Araupel e o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), entre
os municípios de Rio Bonito do Iguaçu e Nova Laranjeiras, na região
Centro-Sul do Paraná. Na decisão, o órgão estabeleceu um prazo de 60
dias para que o estado cumpra a ordem e pagamento de multa diária de R$ 5
mil em caso de descumprimento.
O acampamento Herdeiros da Luta é o maior do Paraná, com cerca de 2
mil famílias. A área foi tomada pelo MST em maio de 2014 e faz parte da
região de Pinhal Ralo, uma das duas em conflito – dentro da qual também
há dois assentamentos. O outro acampamento, denominado Dom Tomás
Balduíno, na região de Rio das Cobras, é reivindicada pelo Incra. Nesta
área, no mês passado, dois trabalhadores sem-terra morreram em confronto com a Polícia Militar.
Conforme consulta ao processo no site do TJ, a juíza Luciana Torres,
da comarca de Laranjeiras do Sul, já havia determinado o interdito
proibitório (mecanismo de defesa da posse) para a Araupel em 2014. Mesmo
assim, logo depois, ocorreu a invasão da área. Houve, então, uma
liminar para reintegração de posse, que não foi cumprida pela promessa
do Incra em indicar um lugar para acomodar os invasores – o que não
ocorreu mesmo depois de um ano.
Ainda segundo a ação, depois disso, a magistrada determinou a
intimação do secretário de Segurança Pública e do governador do estado
para que procedessem a reintegração em no máximo 15 dias, sob pena de
multa diária de R$ 50 mil. O estado, então, recorreu da decisão,
apreciada agora pelo TJ, que manteve a liminar, mas aumentou o prazo
para cumprimento da ordem para 60 dias e diminuiu o valor da multa para
R$ 5 mil diários.
Críticas
Antes de decidir pela reintegração de posse da Araupel, os
desembargadores que compõem o Órgão Especial do TJ discutiram a questão
por quase duas horas. Eles demonstraram preocupação sobre a situação da
região e teceram críticas aos integrantes do MST. “Viramos reféns desses
movimentos, mas isso tem que acabar”, observou D’Artagnan Serpa Sá, que
sugeriu a convocação de força nacional para cumprimento da ordem
judicial.
Alguns magistrados ressaltaram que os juízes da região estão
amedrontados e que é preciso cumprir a decisão para demonstrar
fortalecimento do Judiciário e respeito às leis. “Minha maior
preocupação é sobre o colega que está na comarca, é ele que está
inseguro, é esse que precisa de uma decisão forte do tribunal. Se a
gente fechar os olhos para essa situação, estamos apagando as luzes do
Judiciário”, disse Wellington Coimbra de Moura.
Alguns magistrados também apontaram que o descumprimento da
reintegração representa “crime de desobediência” pelo estado e que se
trata de uma questão “política”. “Deixar para eles [estado] cumprirem a
hora que quiserem é a mesma coisa que um cheque sem fundo”, afirmou
Jorge de Oliveira Vargas. “É uma questão política, mantida e alimentada
pelos políticos e isso ainda vai longe. Se judicializou, vamos
resolver”, afirmou José Augusto Aniceto.
Já o desembargador Telmo Cherem votou contrariamente à maioria,
afirmando que a situação se arrasta há muitos anos e que “ao estado que
se chegou, não se resolve do dia para a noite”. Clayton Camargo foi mais
duro nas colocações. “Estamos falando de bandidos, não de assentados, e
não interessa quantos são, porque de algum lugar eles saíram antes de
chegar ali”, afirmou. “Fico nervoso, apoplético. Quando se falou em
bandido aqui, há que se concordar”, disse o desembargador Iraja Romeo
Hilgenberg Prestes Mattar.
Fonte Gazeta do povo http://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/tj-determina-desocupacao-de-area-na-araupel-3qcphu8m7e9d8uuw0ls4srxqc
Fonte Gazeta do povo http://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/tj-determina-desocupacao-de-area-na-araupel-3qcphu8m7e9d8uuw0ls4srxqc
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